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A lei de individualização de água em condomínios entrou em vigor em julho de 2021. Entenda qual será o impacto dessa nova legislação sobre as edificações.
De acordo com a ONU – Organização das Nações Unidas, uma pessoa precisa, em média, 3,3 mil litros de água por mês. São cerca de 110 litros diários. No Brasil, no entanto, o consumo por pessoa pode ultrapassar os 200 litros/dia. Pouco mais da metade dessa água é gasta no banheiro, em banhos, descarga da privada e outros usos. Para poupar recursos e dinheiro, é urgente que novos hábitos de consumo sejam adotados. Foi com esse intuito que surgiu a lei de individualização de água em condomínios.
A Lei 13.312/16 foi aprovada ainda em 12 de julho de 2016, mas passou a valer somente a partir de julho de 2021, cinco anos depois. Ela modifica o parágrafo terceiro do artigo 29 da Lei 11.445 de 2007, que define as diretrizes nacionais para o saneamento básico. A nova legislação propõe alterações sobre a medição de água em condomínios a partir da implementação de hidrômetros individualizados para as edificações prediais.
Atualmente, a concessionária de água faz a leitura apenas na entrada de água principal do condomínio, que é dividida entre os moradores e paga de uma vez só. Com a lei de individualização de água em condomínios, cada unidade vai pagar apenas pelo volume de água consumido, permitindo acompanhar, mês a mês, o seu gasto com água.
Essa é a pergunta que não quer calar e que, provavelmente, tem tirado o sono de muitos
Bem, podem respirar aliviados e ficar tranquilos, já que a lei de individualização de água em condomínios não atinge as edificações mais antigas, aplicando-se apenas aos empreendimentos entregues a partir de julho deste ano, prazo final para a adequação.
Porém, independentemente da lei, todos os condomínios podem adotar os medidores individuais. Para isto, é necessária uma análise técnica detalhada, visto que, dependendo da construção, o custo para essa mudança pode vir a ser maior do que a economia prevista.
Para fazer orçamentos e planejar a obra, o ideal é contratar uma empresa especializada para realizar uma vistoria técnica, a fim de verificar a possibilidade de executar as mudanças necessárias. Se a reforma for viável, um bom jeito de saber se o investimento valerá à pena é verificar se o custo total da conta da água dividida entre os condôminos é maior do que o valor para a individualização. Se sim, a mudança é possível e deve gerar uma grande economia.
Em um primeiro momento, as mudanças sugeridas contemplavam também os prédios finalizados antes da nova lei. No entanto, comprovou-se ser inviável a imposição da realização de obras aos moradores, concedendo-se uma flexibilidade para condomínios com mais tempo de construção. Mas é preciso destacar alguns pontos:
É possível realizar a individualização da água em todos os condomínios, independentemente da idade ou especificidades de cada edificação;
Em condomínios mais antigos, caso a rede hidráulica já esteja deteriorada ou com vazamentos constantes, o síndico pode aproveitar a situação para propor a renovação dos encanamentos e deixar a edificação adaptada à Lei 13.312;
Em algumas edificações o custo poderá, sim, ser bastante elevado. No entanto, adequar os prédios antigos às determinações da Lei 13.312 valoriza o imóvel;
É preciso estar atento quanto à determinação de cada estado e/ou cidade.
Como a nova lei de individualização de água em condomínios é obrigatória, as empresas que executarem a construção das novas edificações sem medidores individuais estarão em desconformidade. Logo, a construtora será impedida de emitir o Habite-se, documento necessário para que o morador possa fazer o registro e obter a escritura do imóvel.
Cobrança justa, ao proporcionar um valor condizente ao consumo de cada usuário;
Maior facilidade na gestão do condomínio, reduzindo os custos fixos;
Tendência de diminuição do valor da taxa condominial;
Facilidade para identificar perdas de água;
Criação de uma autoconsciência em relação ao consumo de água.
Mesmo antes da sanção da nova lei, alguns empreendimentos já estavam adotando este procedimento porque agrega valor ao imóvel, visto que reduz os custos do condomínio como um todo. E mais: a economia também é gerada pelo menor consumo de energia e de gás, que acaba sendo uma consequência da diminuição do gasto com água.
A lei também deve agradar às construtoras, já que os medidores individuais não significam um grande impacto financeiro na construção de novos condomínios.
Agora que você conhece as determinações da lei de individualização de água em condomínios, bem como seus impactos e vantagens, é hora de fazer as modificações necessárias. Para isso, é aconselhável estudar o assunto e buscar um fornecedor de confiança para realizar o processo e a Aqua Fama Medição é especialista neste departamento.
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